O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado.
Referência:
CPC, art. 568.
REsp 123.635-SP (5ª T 16/06/98 - DJ 03/08/98)
REsp 188.173-RS (5ª T 02/02/99 - DJ 29/03/99)
REsp 229.284-SP (5ª T 08/02/00 - DJ 28/02/00)
REsp 78.308-SP (6ª T 18/08/97 - DJ 20/10/97)
REsp 234.727-RJ (6ª T 21/03/00 - DJ 10/04/00)
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